Nomear herdeiros ou legatários. Reconhecer filhos. Excluir herdeiros por motivos previstos em lei. Deixar parte dos bens para pessoas fora da família (respeitando a parte legal dos herdeiros necessários).
Permite transferir bens para herdeiros ou terceiros ainda em vida, com ou sem reserva de usufruto. Evita inventário, facilita a sucessão e pode ser feita com cláusulas de proteção patrimonial.
É a criação de uma empresa para administrar o patrimônio familiar. Os bens são transferidos para essa empresa, e as cotas ficam com os herdeiros. Isso reduz custos com impostos, evita inventário e organiza a sucessão de forma estratégica.
Impenhorabilidade (não pode ser penhorado). Incomunicabilidade (não entra em partilha no casamento). Inalienabilidade (não pode ser vendido).
O seguro de vida pode ser usado como ferramenta de sucessão, garantindo recursos imediatos aos herdeiros após o falecimento, sem necessidade de inventário e com isenção de imposto sobre herança (em muitos casos).
Evitar brigas familiares. Agilizar a distribuição de bens. Reduzir ou eliminar o custo com inventário. Diminuir a carga tributária (como o ITCMD).